Decreto do Presidente da República n.º 71-AJ/2005

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2005
Diploma n.º
71-AJ/2005
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Ivone Sousa Dias



Decreto do Presidente da República n.º 71-AJ/2005

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Ivone Sousa Dias, de 28 anos de idade, no processo n.º 43/02.0S9LSB, da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões de socialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.