Decreto do Presidente da República n.º 71/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
05/12/1997
Diploma n.º
71/97
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Abril de 1996



Decreto do Presidente da República n.º 71/97

de 5 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Abril de 1996, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/97, em 9 de Outubro de 1997.

Assinado em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.