Decreto do Presidente da República n.º 70/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
24/02/1999
Diploma n.º
70/99
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Suécia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, e o Acordo de Adesão do Governo do Reino da Suécia à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações



Decreto do Presidente da República n.º 70/99

de 24 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificado o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Suécia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/99, em 11 de Dezembro de 1998.

Artigo 2.º

É ratificado o Acordo de Adesão do Governo do Reino da Suécia à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.

Assinado em 11 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.