Decreto do Presidente da República n.º 69/88

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1988
Diploma n.º
69/88
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dezoito meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria de Jesus Bastos no processo n.º 1068/83 da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Albergaria-a-Velha



Decreto do Presidente da República n.º 69/88

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria de Jesus Bastos, de 65 anos de idade, no processo n.º 1068/83 da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Albergaria-a-Velha é reduzida, por indulto, em dezoito meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.