Decreto do Presidente da República n.º 69/87

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1987
Diploma n.º
69/87
Diário da República
N.º 294/1987, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Reduz, por indulto, em três meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Vítor Manuel Lopes Pereira no processo n.º 1688/84 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.


TEXTO :

Decreto do Presidente da República n.º 69/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Vítor Manuel Lopes Pereira, de 37 anos de idade, no processo n.º 1688/84 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.