Decreto do Presidente da República n.º 69/2019

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
07/11/2019
Diploma n.º
69/2019
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007



Decreto do Presidente da República n.º 69/2019

de 7 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 224/2019, em 21 de junho de 2019.

Assinado em 25 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de outubro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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