Decreto do Presidente da República n.º 68/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
27/08/1994
Diploma n.º
68/94
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador



Decreto do Presidente da República n.º 68/94

de 27 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 22 de Junho de 1982, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/94 em 14 de Abril de 1994.

Assinado em 12 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.