Decreto do Presidente da República n.º 67/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
24/02/1999
Diploma n.º
67/99
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997



Decreto do Presidente da República n.º 67/99

de 24 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99, em 11 de Dezembro de 1998.

Assinado em 11 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.