Decreto do Presidente da República n.º 67/84

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/07/1984
Diploma n.º
67/84
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a data para a eleição dos Deputados às Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Decreto do Presidente da República n.º 67/84

de 23 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 14 de Outubro de 1984 para a eleição dos Deputados às Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Assinado em 19 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.