Decreto do Presidente da República n.º 67/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/03/2012
Diploma n.º
67/2012
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional Sobre a Reforma do Diretório Executivo, adotada em conformidade com a Resolução n.º 66-2, de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional



Decreto do Presidente da República n.º 67/2012

de 23 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional Sobre a Reforma do Diretório Executivo, adotada em conformidade com a Resolução n.º 66-2, de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/2012, em 24 de fevereiro de 2012.

Assinado em 9 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.