Decreto do Presidente da República n.º 67/2008

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
15/09/2008
Diploma n.º
67/2008
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005



Decreto do Presidente da República n.º 67/2008

de 15 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, em 18 de Julho de 2008.

Artigo 2.º

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Convenção, a autoridade central da República Portuguesa para efeitos de aplicação da Convenção é a Procuradoria-Geral da República.

Assinado em 25 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.