Decreto do Presidente da República n.º 66-H/2020

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2020
Diploma n.º
66-H/2020
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultada da pena de dois anos de prisão, aplicada a Tânia Guia de Melo no processo n.º 152/08.1JAAVR, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 66-H/2020

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada da pena de dois anos de prisão, aplicada a Tânia Guia de Melo no processo n.º 152/08.1JAAVR, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113838554