Decreto do Presidente da República n.º 66-G/2020

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2020
Diploma n.º
66-G/2020
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado do remanescente da pena de seis anos de prisão, aplicada a David Micael Rodrigues Oliveira no processo n.º 43/14.7GGVNG-K, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 66-G/2020

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado do remanescente da pena de seis anos de prisão, aplicada a David Micael Rodrigues Oliveira no processo n.º 43/14.7GGVNG-K, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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