Decreto do Presidente da República n.º 66/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
24/02/1999
Diploma n.º
66/99
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Quarta Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), elaborada em conformidade com a Resolução n.º 52/4 da Assembleia de Governadores



Decreto do Presidente da República n.º 66/99

de 24 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

4.ª Emenda

É ratificada a Quarta Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), elaborada em conformidade com a Resolução n.º 52/4 da Assembleia de Governadores, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/99, em 11 de Dezembro de 1998.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.