Decreto do Presidente da República n.º 65/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
17/08/1995
Diploma n.º
65/95
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre as Partes Contratantes do Acordo de Schengen e a Polónia Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular e a respectiva declaração comum e a acta anexa



Decreto do Presidente da República n.º 65/95

de 17 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição o seguinte:

É ratificado o Acordo entre as Partes Contratantes do Acordo de Schengen e a Polónia relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Bruxelas a 29 de Março de 1991, a respectiva declaração comum, bem como a acta anexa ao Acordo, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/95, em 2 de Fevereiro de 1995.

Assinado em 6 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Julho de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.