Decreto do Presidente da República n.º 65/87

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1987
Diploma n.º
65/87
Diário da República
N.º 294/1987, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a Guilherme Fernandes dos Santos no processo n.º 1449/87 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.


TEXTO :

Decreto do Presidente da República n.º 65/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Guilherme Fernandes dos Santos, de 65 anos de idade, no processo n.º 1449/87 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.