Decreto do Presidente da República n.º 65/2023

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
13/07/2023
Diploma n.º
65/2023
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho



Decreto do Presidente da República n.º 65/2023

de 13 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, realizada em Genebra a 9 de junho de 2016, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2023, em 23 de junho de 2023.

Assinado em 4 de julho de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de julho de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116661258