Decreto do Presidente da República n.º 64/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/01/1999
Diploma n.º
64/99
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de Dezembro de 1997



Decreto do Presidente da República n.º 64/99

de 28 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/99, em 23 de Outubro de 1998.

Assinado em 18 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.