Decreto do Presidente da República n.º 63-A/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
18/06/2013
Diploma n.º
63-A/2013
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final



Decreto do Presidente da República n.º 63-A/2013

de 18 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, em 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, em 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 81-A/2013, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 7 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.