Decreto do Presidente da República n.º 63/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/01/1999
Diploma n.º
63/99
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Hungria para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 16 de Maio de 1995



Decreto do Presidente da República n.º 63/99

de 28 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Hungria para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 16 de Maio de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/99, em 10 de Abril de 1997.

Assinado em 18 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.