Decreto do Presidente da República n.º 63/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
10/08/1994
Diploma n.º
63/94
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Presidência da República, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa em Matéria de Impostos sobre Sucessões e Doações, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/94, em 29 de Junho de 1994



Decreto do Presidente da República n.º 63/94

de 10 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa em Matéria de Impostos sobre Sucessões e Doações, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/94, em 29 de Junho de 1994.

Assinado em 8 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.