Decreto do Presidente da República n.º 63/93

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/12/1993
Diploma n.º
63/93
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acto Que Altera o Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e autoriza o Conselho de Governadores a instituir um Fundo Europeu de Investimento



Decreto do Presidente da República n.º 63/93

de 28 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acto Que Altera o Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e autoriza o Conselho de Governadores a instituir um Fundo Europeu de Investimento, assinado em Bruxelas em 25 de Março de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/93, em 11 de Novembro de 1993.

Assinado em 9 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.