Decreto do Presidente da República n.º 62-J/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/2003
Diploma n.º
62-J/2003
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Paulo Jorge Heleno Peixeiro



Decreto do Presidente da República n.º 62-J/2003

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Paulo Jorge Heleno Peixeiro, de 34 anos de idade, no processo n.º 944/96.2PCSNT, do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Sintra, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.