Decreto do Presidente da República n.º 62-F/2001

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/12/2001
Diploma n.º
62-F/2001
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, pelas provas dadas de reinserção social, a pena de prisão aplicada a Sónia Maria Marques Pratas



Decreto do Presidente da República n.º 62-F/2001

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Sónia Maria Marques Pratas, de 23 anos de idade, no processo n.º 271/97.8GBMTJ do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Montijo, pelas provas dadas de reinserção social.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.