Decreto do Presidente da República n.º 62-AO/2001

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/12/2001
Diploma n.º
62-AO/2001
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Germano Gomes Costa Semedo



Decreto do Presidente da República n.º 62-AO/2001

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País, aplicada a Germano Gomes Costa Semedo, de 49 anos de idade, no processo n.º 593/99 (NUIPC 235/92.8PYLSB) da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal de Lisboa é revogada, por indulto.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.