Decreto do Presidente da República n.º 62-AB/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/2003
Diploma n.º
62-AB/2003
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Hugo Leandro da Silva Bagueiro



Decreto do Presidente da República n.º 62-AB/2003

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Hugo Leandro da Silva Bagueiro, de 23 anos de idade, no processo n.º 193/97.2GEVFX, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e Comarca de Vila Franca de Xira, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, correspondente à parte não cumprida.

Assinado em 22 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.