Decreto do Presidente da República n.º 62/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/08/1994
Diploma n.º
62/94
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo de Sede entre o Grupo Internacional de Estudos do Cobre e a República Portuguesa



Decreto do Presidente da República n.º 62/94

de 2 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Sede entre o Grupo Internacional de Estudos do Cobre e a República Portuguesa, assinado a 9 de Novembro de 1993 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/94, em 21 de Abril de 1994.

Assinado em 25 de Junho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.