Decreto do Presidente da República n.º 61/98

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
18/12/1998
Diploma n.º
61/98
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos



Decreto do Presidente da República n.º 61/98

de 18 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1974, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/98, em 9 de Outubro de 1998.

Assinado em 26 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.