Decreto do Presidente da República n.º 61/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/08/1994
Diploma n.º
61/94
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos



Decreto do Presidente da República n.º 61/94

de 2 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, complementar da Convenção acima mencionada, aprovadas, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/94, em 17 de Março de 1994.

Assinado em 8 de Junho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.