Decreto do Presidente da República n.º 60-Y/93

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1993
Diploma n.º
60-Y/93
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Avelino Pereira Antunes no processo n.º 17/89 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra



Decreto do Presidente da República n.º 60-Y/93

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Avelino Pereira Antunes, de 63 anos de idade, no processo n.º 17/89 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.