Decreto do Presidente da República n.º 60-X/93

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1993
Diploma n.º
60-X/93
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz no processo n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto



Decreto do Presidente da República n.º 60-X/93

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz, de 32 anos de idade, no processo n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.