Decreto do Presidente da República n.º 60-W/93

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1993
Diploma n.º
60-W/93
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Higino Gomes Landim no processo n.º 3818/86 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais



Decreto do Presidente da República n.º 60-W/93

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Higino Gomes Landim, de 35 anos de idade, no processo n.º 3818/86 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.