Decreto do Presidente da República n.º 60-T/93

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1993
Diploma n.º
60-T/93
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta na pena acessória de expulsão do País por 5 anos a pena acessória de expulsão do País por 20 anos aplicada a Alberto Gomes nos processos n.os 121/83 da 1.ª Secção do 2.º Juízo e 287/85 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa



Decreto do Presidente da República n.º 60-T/93

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País por 20 anos aplicada a Alberto Gomes, de 48 anos de idade, nos processos n.os 121/83 da 1.ª Secção do 2.º Juízo, e 287/85 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é comutada na pena acessória de expulsão do País por 5 anos.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.