Decreto do Presidente da República n.º 60-P/93

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1993
Diploma n.º
60-P/93
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Lídia Amélia Gonçalves no processo n.º 14/92 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa



Decreto do Presidente da República n.º 60-P/93

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Lídia Amélia Gonçalves, de 40 anos de idade, no processo n.º 14/92 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada, por indulto, dado que a requerente tem a nacionalidade portuguesa.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.