Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1993
Diploma n.º
60-J/93
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Amin Pyar Ali no processo n.º 624/90 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Almada
Decreto do Presidente da República n.º 60-J/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Amin Pyar Ali, de 39 anos de idade, no processo n.º 624/90 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Almada é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.