Sumário
Reduz, por indulto, em seis anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Júlio Pinheiro Barbosa no processo n.º 351/90 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos
Decreto do Presidente da República n.º 60-G/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Júlio Pinheiro Barbosa, de 57 anos de idade, no processo n.º 351/90 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos é reduzida, por indulto, em seis anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.