Decreto do Presidente da República n.º 60/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/09/1997
Diploma n.º
60/97
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 9 de Maio de 1995



Decreto do Presidente da República n.º 60/97

de 9 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 9 de Maio de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/97, em 10 de Abril de 1997.

Assinado em 1 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Agosto de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.