Decreto do Presidente da República n.º 60/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
30/12/1992
Diploma n.º
60/92
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal



Decreto do Presidente da República n.º 60/92

de 30 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 21 de Março de 1991 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/92, em 3 de Novembro de 1992.

Assinado em 10 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.