Decreto do Presidente da República n.º 6/2015

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/01/2015
Diploma n.º
6/2015
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, em 4 de outubro de 2013



Decreto do Presidente da República n.º 6/2015

de 12 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2015, em 3 de outubro de 2014.

Assinado em 5 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.