Decreto do Presidente da República n.º 6/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/02/2002
Diploma n.º
6/2002
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo Estabelecido com Base no N.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e Que Altera o Artigo 2.º e o Anexo Daquela Convenção, assinado em Bruxelas em 30 de Novembro de 2000



Decreto do Presidente da República n.º 6/2002

de 23 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Estabelecido com Base no N.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e Que Altera o Artigo 2.º e o Anexo Daquela Convenção, assinado em Bruxelas em 30 de Novembro de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 11 de Fevereiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.