Decreto do Presidente da República n.º 6/2001

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
27/01/2001
Diploma n.º
6/2001
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É ratificado o Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores



Decreto do Presidente da República n.º 6/2001

de 27 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, aberto à assinatura em Nova Iorque em 12 de Novembro de 1947, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001, em 28 de Setembro de 2000.

Assinado em 15 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Janeiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.