Decreto do Presidente da República n.º 59-Z/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1992
Diploma n.º
59-Z/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Evaristo Gonçalves Pereira no processo n.º 12/91 da 1.ª Secção do Tribunal de Círculo de Santo Tirso



Decreto do Presidente da República n.º 59-Z/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Evaristo Gonçalves Pereira, de 38 anos de idade, no processo n.º 12/91 da 1.ª Secção do Tribunal de Círculo de Santo Tirso.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.