Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1992
Diploma n.º
59-Y/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Zaman Karime no processo n.º 4579/87 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa
Decreto do Presidente da República n.º 59-Y/92
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Zaman Karime, de 27 anos de idade, no processo n.º 4579/87 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.