Decreto do Presidente da República n.º 59-W/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1992
Diploma n.º
59-W/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a José Arlindo Lopes Cabral no processo n.º 444/91 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé



Decreto do Presidente da República n.º 59-W/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a José Arlindo Lopes Cabral, de 28 anos de idade, no processo n.º 444/91 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.