Decreto do Presidente da República n.º 59-T/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1992
Diploma n.º
59-T/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Emílio Silva Mendes no processo n.º 395/89 da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa



Decreto do Presidente da República n.º 59-T/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Emílio Silva Mendes, de 31 anos de idade, no processo n.º 395/89 da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.