Decreto do Presidente da República n.º 59-P/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1992
Diploma n.º
59-P/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Eugénio Mendes Pereira no processo n.º 2635/85 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa e mantida no processo n.º 723/87 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do mesmo Tribunal



Decreto do Presidente da República n.º 59-P/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Eugénio Mendes Pereira, de 35 anos de idade, no processo n.º 2635/85 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa e mantida no processo n.º 723/87 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do mesmo Tribunal é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.