Decreto do Presidente da República n.º 59-M/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1992
Diploma n.º
59-M/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em quatro anos e oito meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria Irene Ferreira Nunes da Risca no processo n.º 133/88 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar



Decreto do Presidente da República n.º 59-M/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria Irene Ferreira Nunes da Risca, de 48 anos de idade, no processo n.º 133/88 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar é reduzida, por indulto, em quatro anos e oito meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.