Decreto do Presidente da República n.º 59-D/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1992
Diploma n.º
59-D/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em três anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Leopoldina Fernandes Lomba no processo n.º 37/90 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos



Decreto do Presidente da República n.º 59-D/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Leopoldina Fernandes Lomba, de 76 anos de idade, no processo n.º 37/90 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos é reduzida, por indulto, em três anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.