Decreto do Presidente da República n.º 59-B/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1992
Diploma n.º
59-B/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Heitor da Silva no processo n.º 52/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Soure



Decreto do Presidente da República n.º 59-B/92

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Nos termos do disposto nos artigos 126.º e 127.º do Código Penal, é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Heitor da Silva, de 54 anos de idade, no processo n.º 52/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Soure, com a condição de, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.