Decreto do Presidente da República n.º 59/2011

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/07/2011
Diploma n.º
59/2011
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, o dia 9 de Outubro de 2011 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira



Decreto do Presidente da República n.º 59/2011

de 28 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, o dia 9 de Outubro de 2011 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Assinado em 26 de Julho de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.